Dia do Consumidor — Conheça seus Direitos e Deveres!

Dia do Consumidor — Conheça seus Direitos e Deveres!

O Dia do Consumidor foi criado para relembrar às empresas sobre a importância de manter um bom relacionamento com os seus clientes. Entenda!

Em todo o mundo, o Dia do Consumidor é celebrado no dia 15 de março. Essa data foi criada não apenas para proteger, mas também relembrar — tanto ao público como às empresas — a importância de preservar os direitos dos clientes e de manter boas relações e um compromisso com aqueles que confiaram em seus produtos e serviços.

Continue acompanhando este artigo para conhecer os seus direitos e deveres enquanto consumidor!

Como surgiu o Dia do Consumidor?

A primeira vez que se institui o Dia do Consumidor no mundo foi quando o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, fez um discurso em 1962 sobre a importância de defender as relações comerciais entre empresas e clientes, de modo que o público tivesse segurança e garantias na hora de fazer uma compra.

Porém, foi apenas 23 anos depois que essa data entrou para o calendário oficial. Ela foi legitimada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1985, após uma Assembleia Geral que definiu que o dia de 15 de março passaria a ser, então, uma celebração mundial.

O Dia do Consumidor no Brasil

Apesar da definição da data pela ONU em 1985, a primeira lei criada no Brasil foi a de número 8.078, de 11 de setembro de 1990 — que só entrou em vigência seis meses depois, em março de 1991.

Com a criação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), os consumidores de todo o país passaram a contar com um código que serve para solucionar conflitos que eles possam ter com empresas.

Quais são os direitos e deveres do consumidor?

Há quem não saiba da existência do Dia do Consumidor, ou nem ao menos tenha conhecimentos sobre os seus direitos enquanto compradores.

Quando discursou a favor da data, Kennedy definiu quatro pontos principais que necessitam ser respeitados pelas empresas. São os direitos:

  • à segurança;
  • a ser ouvido;
  • de liberdade de escolha;
  • a receber informações.

De qualquer forma, cada país tem a liberdade para definir os seus próprios padrões e códigos de leis em relação a isso.

Aqui no Brasil, o PROCON oferece auxílio caso os consumidores necessitem, servindo como um mediador entre eles e as empresas que possam ter ferido seus direitos. Além dos quatro pontos listados acima, os brasileiros ainda têm a garantia de acesso à justiça, indenização e qualidade na realização de serviços públicos.

Gostou de conhecer a história do Dia do Consumidor e o que o PROCON assegura como direito seu? Então continue lendo o blog da Giuliana Flores!

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